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Drawback foi prorrogado: alívio tributário para exportadores afetados pelo tarifaço dos EUA

O governo brasileiro publicou uma medida estratégica que representa um verdadeiro respiro para empresas exportadoras impactadas pelas tarifas unilaterais impostas pelos Estados Unidos. A nova Portaria Secex nº 430/2025 regulamenta a prorrogação por mais um ano do prazo de uso do regime de drawback suspensão, oferecendo alívio tributário e suporte à competitividade internacional.

A decisão beneficia diretamente as empresas que sofreram com a elevação de tarifas de importação por parte dos EUA, permitindo que elas mantenham os incentivos fiscais mesmo com as dificuldades para concluir suas exportações conforme o planejamento inicial.

O que é o drawback e por que essa medida é importante?

O drawback suspensão é um regime aduaneiro que desonera tributos incidentes sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Isso inclui impostos como IPI, PIS/PASEP e Cofins, além do Imposto de Importação.

Com a nova portaria, as empresas que comprovaram dificuldade de cumprir seus compromissos de exportação devido ao tarifaço americano podem agora:

  • Prorrogar o prazo para conclusão de seus compromissos por até 12 meses adicionais
  • Realocar as exportações para outros mercados internacionais, além dos EUA
  • Evitar pagamento de tributos, juros e multas, mantendo a regularidade fiscal e a previsibilidade no fluxo operacional

A medida integra o Plano Brasil Soberano, lançado em agosto de 2025, e foi construída em diálogo com o setor produtivo, especialmente com empresas que operam sob o regime de drawback e viram suas margens de exportação afetadas por mudanças unilaterais nas condições tarifárias dos EUA.

Números que mostram a relevância

Em 2024, cerca de US$ 10,5 bilhões em exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a 26% do total exportado para o país, ocorreram sob o regime de drawback suspensão. Mais de mil empresas se beneficiaram da política, especialmente nos setores de industrializados, alimentos e bebidas, químicos, têxteis e automotivo.

A prorrogação, portanto, preserva a competitividade de milhares de empresas e protege empregos, contratos e cadeias produtivas integradas ao comércio exterior.

Como solicitar a prorrogação

As empresas interessadas devem encaminhar uma solicitação ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por meio do módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex. O processo deve seguir as diretrizes da Portaria Secex nº 430/2025.

Como a Linkex pode ajudar sua empresa a aproveitar essa oportunidade

Na Linkex, temos expertise prática em regimes aduaneiros especiais, planejamento de exportações e estruturação estratégica para mercados internacionais. Nosso time pode apoiar sua empresa nos seguintes pontos:

  • Análise de elegibilidade para prorrogação do drawback
  • Apoio na preparação e envio do pedido junto ao Siscomex
  • Redirecionamento estratégico das exportações para novos mercados
  • Reavaliação da operação logística e aduaneira diante das novas tarifas dos EUA
  • Assessoria completa em exportação e inteligência de mercado

Esse é um momento decisivo para quem exporta, seja para os EUA ou para outros destinos e contar com uma consultoria especializada pode fazer a diferença entre recuar ou crescer mesmo diante de desafios.

A prorrogação do drawback para empresas afetadas pelas tarifas americanas é uma medida concreta de apoio ao setor exportador. Além de aliviar pressões fiscais, ela oferece uma janela de tempo preciosa para reorganizar estratégias comerciais e manter a presença internacional ativa.

Se a sua empresa opera no comércio exterior ou pretende expandir suas exportações, conte com a Linkex para conduzir esse processo com segurança, estratégia e visão de longo prazo.

Vamos conversar? Agende agora uma consultoria estratégica e descubra como transformar esse cenário em uma oportunidade concreta de crescimento global.

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